TJRJ - 0801559-38.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 16:36 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            12/08/2025 02:01 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            11/08/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 11:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801559-38.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO MIGUEL DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
 
 Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
 
 Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
 
 Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            09/07/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:54 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/07/2025 16:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 16:39 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            02/07/2025 11:52 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 11:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/06/2025 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/05/2025 17:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 17:11 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            28/05/2025 17:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/05/2025 17:11 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 14:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS 
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                                            19/05/2025 14:11 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            19/05/2025 14:11 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/05/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 14:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/05/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 16:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/02/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 15:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/01/2025 15:40 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            24/01/2025 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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