TJRJ - 0819550-36.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:11
Juntada de petição
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11/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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11/09/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/09/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819550-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHANI DA ROCHA CORREA BARROS RÉU: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK 1.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora requer a suspensão da multa aplicada pelo condomínio réu, ao argumento de supostas ofensas dirigidas à síndica por ocasião da pane ocorrida no elevador do condomínio em que a filha da autora permaneceu presa por mais de uma hora.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, acaso requerido, em casos de AR recebido por terceiro ou recusado, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. 3.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e (sec)(sec) do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, (sec) 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, (sec) 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, (sec) 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0819550-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHANI DA ROCHA CORREA BARROS RÉU: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK Junte a parte autora comprovante válido e atualizado de endereço em seu nome, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção.
Após, venham conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
11/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:08
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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