TJRJ - 0898728-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 04:53 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 00:55 Publicado Despacho em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0898728-64.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA RAMOS DE ARAUJO RÉU: CLARO S.A.
 
 DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
 
 TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
 
 Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
 
 Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
 
 NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
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                                            11/07/2025 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 13:14 Distribuído por sorteio 
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                                            11/07/2025 13:14 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            11/07/2025 13:13 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2025 13:13 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2025 13:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2025 13:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2025 13:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2025 13:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2025 13:10 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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