TJRJ - 0804423-43.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 07:26
Baixa Definitiva
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15/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:36
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
O julgador tem a liberdade de fixar os valores de acordo com as peculiaridades do caso concreto, observando os limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
14/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 08:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 08:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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07/04/2025 14:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 13:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/04/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 10:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 07/04/2025 13:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 22:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:01
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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