TJRJ - 0815328-41.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de EVELYN BRAGA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815328-41.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN BRAGA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os Embargos de Declaração de 189420711, eis que tempestivos, e os acolho para anular a sentença de homologação de projeto de sentença de Id 186316340, lançada por equívoco, passando a consta a sentença na forma seguir: “Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo do índex 178933877 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Parte autora que compareceu em Juízo, ratificando os termos do acordo, conforme certidão de índex 185816154, com depósito efetuado em conta do patrono.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.” RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 21:26
Homologada a Transação
-
01/07/2025 21:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de EVELYN BRAGA SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
12/03/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/03/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811471-05.2024.8.19.0011
Ronnie Von Rocha de Amorim
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 04:31
Processo nº 3013462-82.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Edenesio de Azevedo Soares
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801609-23.2025.8.19.0254
Marco Antonio de Oliveira
Bmg Seguros S.A
Advogado: Bruno Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 17:19
Processo nº 0802736-20.2023.8.19.0204
Alexandre Gomes Roriz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Josanoski Soriano de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 11:36
Processo nº 3013461-97.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Fabiano dos Santos Alves e S/M
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00