TJRJ - 0806676-56.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:50
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 20:38
Expedição de Alvará.
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra o cartório a decisão de ID 209800395. -
12/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:02
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:48
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Reconsidero a sentença de ID 209519518, eis que lançada por equívoco, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e seu advogado, se houver poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Verifica-se no caso em questão que a parte interessada deixou de promover o impulso processual necessário ao regular prosseguimento da execução com o intuito de ver satisfeito o crédito exequendo, uma vez que deixou de promover o devido andamento do feito.
Assim, considerando que os autos se encontram sem movimentação há mais de trinta dias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, III do CPC c/c o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
17/07/2025 23:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Certifique-se quanto à manifestação do réu acerca do determinado no ID 182949871. -
10/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 20:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:04
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 23:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
-
26/06/2024 15:35
Revisão do Projeto de Sentença
-
20/05/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2024 21:41
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2024 21:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
-
29/04/2024 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2024 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
29/04/2024 10:04
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2024 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
25/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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