TJRJ - 0806239-24.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 16:27 Juntada de Petição de ciência 
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                                            16/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2025 18:22 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/08/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 10:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 04:55 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 05/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:23 Decorrido prazo de RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM em 21/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:41 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0806239-24.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA CARVALHO DE PAULA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
 
 Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido eos fatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento.
 
 Havendo requerimento da produção de provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem comoesclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
 
 Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico eespecialidade do "expert", se for o caso.
 
 No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso emque, em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
 
 Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
 
 MACAÉ, 10 de julho de 2025.
 
 MARCELO CARVALHO TALON
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                                            10/07/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 02:37 Decorrido prazo de RENATA CARVALHO DE PAULA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 08:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2025 00:14 Publicado Decisão em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 13:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA CARVALHO DE PAULA - CPF: *84.***.*24-50 (AUTOR). 
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                                            30/05/2025 15:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 13:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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