TJRJ - 0808369-30.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:00
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 18:59
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808369-30.2023.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0808369-30.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00078137 APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-020283 APELADO: NADIA CRISTINA VALADARES RAMOS ADVOGADO: MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES OAB/RJ-167471 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Direito do Consumidor.
Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória.
Serviço de fornecimento de internet.
Falha na prestação do serviço.
Sentença de parcial procedência da pretensão autoral.
Irresignação da ré.Dano moral configurado.
Documentos que demonstram a interrupção do serviço essencial.
Quantum compensatório fixado em atenção ao princípio da razoabilidade e do artigo 944 do Código Civil.
Manutenção da Sentença.
Desprovimento da Apelação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Realizou sustentação oral a Dra.
Thaís Molo, patrona do apelante. -
06/08/2025 18:23
Documento
-
05/08/2025 18:15
Conclusão
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05/08/2025 13:31
Não-Provimento
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04/08/2025 19:52
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 05/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 028.
APELAÇÃO 0808369-30.2023.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0808369-30.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00078137 APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-020283 APELADO: NADIA CRISTINA VALADARES RAMOS ADVOGADO: MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES OAB/RJ-167471 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
10/07/2025 17:44
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 16:18
Documento
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18/06/2025 16:17
Retirada de pauta
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03/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 11:38
Inclusão em pauta
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29/05/2025 15:40
Remessa
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13/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 13:05
Conclusão
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10/02/2025 13:00
Distribuição
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06/02/2025 15:42
Remessa
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06/02/2025 13:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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