TJRJ - 0802379-64.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:45
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2023 15:30 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.
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09/09/2025 18:45
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de VALDENI MOREIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de VALDENI MOREIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802379-64.2022.8.19.0078 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA HELENA PAULINO DE OLIVEIRA RÉU: VALDENI MOREIRA DOS SANTOS 1.
Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, e não ocorrendo no presente caso nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III do CPC, passo a SANEARo feito.
Cuida-se de ação de reintegração de posse, na qual a parte autora alega que o réu esbulhou o imóvel situado na Estrada Búzios Cabo Frio, nº. 04, São José, Armação dos Búzios, RJ, CEP: 28950-000. 2.
Analisando os autos, constato a existência de preliminares pendentes de apreciação, razão pela qual passo ao seu exame: Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, verifico que a ré comprovou sua insuficiência de recursos, razão pela qual DEFIRO A JG à ré.
Não havendo outras preliminares ou questões pendentes, e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. 3.
O ponto controvertido, diz respeito à posse – ou seja, quem efetivamente detém ou detinha a posse do imóvel e se essa posse foi violada ou ameaçada injustamente por outra parte. 4.
Provas Instadas pelo juízo id. 138218856, as partes se manifestaram quanto à produção de provas. ·A parte ré, id. 138635765, requereu a produção da testemunhal, com a oitiva das testemunhas. ·A parte autora, ID. 144244376, requereu a produção de prova oral, com o depoimento pessoal do réu e a prova testemunhal. 4.1.
Defiro a produção da prova orale testemunhal para a colheita do depoimento pessoal do réu e da prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025, às 14h30min.
Tendo em vista a pauta extensa, limito a oitiva a três testemunhas por parte.
As partes deverão, no prazo de 5 dias, a contar da publicação desta decisão, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão.
O rol deverá qualificar a respectiva testemunha.
As testemunhas deverão ser intimadas diretamente pelo advogado da parte que as arrolou, nos termos do art. 455, §1º, do CPC, ficando dispensada a intimação pelo juízo, sob pena de preclusão da prova.
Este juízo adota a prática de audiências híbridas.
A audiência ocorrerá presencialmente na sala de audiências, mas poderá ser acompanhada virtualmente via plataforma TEAMS, desde que: A parte ou testemunha que não puder comparecer presencialmente comunique o juízo com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; Nessa hipótese, será disponibilizado link de acesso à audiência por ato ordinatório até 1 (um) dia antes da data designada, cabendo exclusivamente ao patrono encaminhá-lo à parte ou testemunha. 4.3.
A produção da prova pericial será sopesada durante a realização da audiência. 5.
Intimem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
14/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 16:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.
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10/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de VALDENI MOREIRA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:31
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 15:30 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.
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31/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 21:50
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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