TJRJ - 0808779-86.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 18:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA PASSOS DE ALENCAR PINHEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808779-86.2023.8.19.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAR CLAUDIO DE ARAUJO EXECUTADO: CALEBIS TIL DE SOUZA DESPACHO Analisando os elementos dos autos verifico que, de fato e apesar da determinação contida nos autos, não se verificou a expedição de mandado de intimação para desocupação sob pena de despejo.
Com efeito, se nota que o autor apresentou tal pleito, mas foi apenas determinado o cumprimento de sentença em relação aos valores devidos.
Desta feita, considerando a regular intimação do revel e o tempo já decorrido desde a prolação da sentença, quase noventa dias, DEFIRO, COM URGÊNCIA, a expedição de MANDADO DE DESPEJO, a ser cumprido por OJA, facultando o prazo de 72 horas para a retirada dos pertences do interior do imóvel.
Findo tal prazo deverá o OJA retornar, independente de nova decisão e com eventual auxílio policial, se necessário, para o cumprimento da determinação.
Deverá ainda verificar e indicar o estado geral do imóvel.
Por fim, deverá ser o réu alertado que qualquer prejuízo causado ao bem poderá ser objeto de demanda própria.
Ciência aos interessados.
NOVA FRIBURGO, 22 de novembro de 2024.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/10/2024 16:17
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA PASSOS DE ALENCAR PINHEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de CALEBIS TIL DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CALEBIS TIL DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:27
Determinada a citação de #Oculto#
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09/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:58
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA PASSOS DE ALENCAR PINHEIRO em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2023 22:53
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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