TJRJ - 0856193-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856193-57.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA FERREIRA MENDES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Considerando que se trata de sentença ilíquida (index 183380168) e que a parte exequente iniciou a fase de liquidação de sentença, apresentando planilha de débito (index 194122009), FIXO os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor liquidado, na forma do art. 85, § 4º, inciso II, c/c o art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Em razão de o contrato de honorários, index 194122012, não conter data, para fins de deferimento da reserva de honorários contratuais, venha aos autos contrato e/ou declaração atualizada (firmada há menos de um ano), no sentido da inexistência de litígio ou adiantamento de valores.
Ante a inclusão dos honorários sucumbenciais no resumo, dispenso a parte exequente de apresentar nova planilha.
Assim sendo, intime-se o executado, na forma do art. 535, do CPC, para, querendo, impugnar a execução.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
09/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:00
Outras Decisões
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24/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:10
Desentranhado o documento
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21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MAURO ABDON GABRIEL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de FLAVIA THAISSA DA SILVA DE AQUINO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de TAYNARA FORTUNATO FERNANDES em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA THAISSA DA SILVA DE AQUINO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de TAYNARA FORTUNATO FERNANDES em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de TAYNARA FORTUNATO FERNANDES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA THAISSA DA SILVA DE AQUINO em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MAURO ABDON GABRIEL em 11/06/2024 23:59.
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16/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA FERREIRA MENDES - CPF: *21.***.*37-91 (AUTOR).
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09/05/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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