TJRJ - 0806908-87.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
21/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0806908-87.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VERA MARIA MONTEIRO BARBOSA RÉU: LORIVAL JOSE DA SILVA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, nego-lhe provimento, vez que não há quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, requerendo o embargante rediscussão de questões de mérito, já devidamente analisadas, devendo interpor o recurso adequado RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0806908-87.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VERA MARIA MONTEIRO BARBOSA RÉU: LORIVAL JOSE DA SILVA 1-Recebo a petição do id. 149316511 como emenda à reconvenção. 2-ID 149316511: Intime-se o autor sobre a contestação, em réplica, bem como para apresentar resposta à reconvenção apresentada.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:54
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JEAN MASUET em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORIVAL JOSE DA SILVA - CPF: *92.***.*26-84 (RÉU).
-
13/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de JEAN MASUET em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JEAN MASUET em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:13
Outras Decisões
-
20/05/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de JEAN MASUET em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 01:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LORIVAL JOSE DA SILVA - CPF: *92.***.*26-84 (RÉU).
-
16/02/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JEAN MASUET em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de JEAN MASUET em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JEAN MASUET em 08/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:47
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de JEAN MASUET em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:37
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DE SOUZA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de JEAN MASUET em 05/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/03/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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