TJRJ - 0811524-02.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ALINE CORREA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811524-02.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE CORREA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora, regularmente intimada, deixou de promover o andamento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no disposto no artigo 924, III, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto, ainda, que inobstante a inércia da autora em cumprir o que lhe foi determinado no ID 155534288 e reiterado no ID 177819562, ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré, eis que desde que esta Magistrada reassumiu este Juizado em fevereiro de 2025, após 2 anos de mandato na Turma Recursal, nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Dito isto, e ressaltando que condição de homologação dos cálculos que até o presente momento não foram apresentados corretamente, esclareço que o requerimento de Certidão de Crédito para protesto será realizado eletronicamente, na forma do Ato Executivo conjunto TJ/CGJ 18/2006, "artigo 2º parágrafo 8º " A certidão de crédito expedida nos termos deste artigo, com a finalidade específica de se promover o seu protesto, será isenta da cobrança de custas judiciais" Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ALINE CORREA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/05/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:18
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ALINE CORREA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ALINE CORREA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 19:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/02/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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22/02/2024 11:02
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/02/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 12:07
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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