TJRJ - 0805679-86.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:38
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:12
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de RENATO FREIRE DE ANDRADE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0805679-86.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FREIRE DE ANDRADE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora, regularmente intimada, deixou de promover o andamento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no disposto no artigo 924, III, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto, ainda, que inobstante a inércia da autora em cumprir o que lhe foi determinado no ID 182993499, ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré, eis que desde que esta Magistrada reassumiu este Juizado em fevereiro de 2025, após 2 anos de mandato na Turma Recursal, nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Dito isto, e ressaltando que condição de homologação dos cálculos que até o presente momento não foram apresentados corretamente, esclareço que o requerimento de Certidão de Crédito para protesto será realizado eletronicamente, na forma do Ato Executivo conjunto TJ/CGJ 18/2006, "artigo 2º parágrafo 8º " A certidão de crédito expedida nos termos deste artigo, com a finalidade específica de se promover o seu protesto, será isenta da cobrança de custas judiciais" Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 15:01
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de RENATO FREIRE DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RENATO FREIRE DE ANDRADE em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:10
Outras Decisões
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04/04/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RENATO FREIRE DE ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
24/12/2023 00:02
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA FERNANDES em 22/12/2023 13:41.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2023 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:20
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de RENATO FREIRE DE ANDRADE em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
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13/10/2023 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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13/10/2023 12:28
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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03/10/2023 18:50
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/10/2023 18:50
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2023 07:51
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2023 12:22
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/05/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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