TJRJ - 0812205-48.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0812205-48.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LUIZ FONTES DIAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA DECISÃO O feito foi declinado da Justiça Federal, por força da regra de competência fixada no Tema de Repercussão Geral 1.234.
A declaração de Imposto de Renda apresentada indica que a parte autora é capaz de suportar as custas do processo, o que não descarta necessariamente a incapacidade financeira exigida para a aquisição do pleiteado remédio, em face de seu alto custo – questão que deverá todavia ser apreciada de forma exauriente no curso da dilação probatória.
Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça requerida, mas faculto à parte autora a realização do pagamento em 6 parcelas mensais, em prestígio aos princípios facilitadores do acesso a justiça.
Intime-se a parte autora para que recolha a primeira parcela, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Sem prejuízo do recolhimento determinado, considerando a gravidade do caso, logo após a intimação da parte autora por seu patrono, deverão ser remetidos os autos ao Ministério Público, com urgência, para que se manifeste quanto ao pedido de antecipação de tutela.
VOLTA REDONDA, 11 de julho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
12/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUGO LUIZ FONTES DIAS - CPF: *69.***.*70-00 (AUTOR).
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11/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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