TJRJ - 0802740-65.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:24
Baixa Definitiva
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17/09/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 17:24
Baixa Definitiva
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17/09/2025 17:24
Juntada de mandado
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10/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:33
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de NILTON JESUS MACHADO DE AGUIAR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. - 
                                            
10/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
10/08/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 23:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/07/2025 23:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 23:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 23:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802740-65.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON JESUS MACHADO DE AGUIAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular - 
                                            
01/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:24
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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29/05/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
29/05/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
29/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:31
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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