TJRJ - 0804354-40.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO FRANCISCO TEODORO em 09/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de F A FRANCISCO TEODORO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 08:46
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 10:31
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804354-40.2024.8.19.0050 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: F A FRANCISCO TEODORO, FLAVIO ANTONIO FRANCISCO TEODORO CERTIDÃO CERTIFICO que (CONSIDERAR APENAS ITENS MARCADOS):: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS / ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: (quanto à CLASSE, ASSUNTOS, bem como personagens ou partes envolvidas) Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( x ) NÃO foram encontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens. ( ) foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo e/ou na qualificação de suas partes e personagens, os quais foram prontamente regularizadas.
Quanto às informações de natureza em geral: ( x ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos; ( ) a pessoa jurídica constante nos autos possui cadastro presencial para recebimento de intimações. ( ) há pedido de tutela de urgência / pedido de liminar; Quanto às CUSTAS ou PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, de CUSTAS AO FINAL ou de PARCELAMENTO: () CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIAS corretamente recolhidas; () a parte formulou pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, porém, não trouxe aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência.
Nos termos do ART. 255, II do CNCGJ: INTIME-SE a parte para trazer aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência.
Prazo: 15 dias; () a parte formulou pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA e trouxe aos autos documento comprobatório da alegada hipossuficiência, conforme: 1. ( ) cópia da última declaração de imposto de renda 2. ( ) último comprovante de remuneração 3. ( ) última folha anotada da carteira de trabalho 4. ( ) esclarecimento acerca de seus meios de subsistência () há pedido de pagamento ao final (antes da r. sentença) () há pedido de parcelamento das custas. () as CUSTAS foram recolhidas a menor, conforme abaixo discriminado. () NÃO consta informação sobre o recolhimento de custas. ( ) Se ALIMENTOS impetrado pela alimentando, as custas serão cobrados ao final do alimentante, se vencido.
Se incorretas a menor, não recolhidas ou recolhidas em campo indevido, nos termos do ART. 255.
II do CNCGJ cc ART. 290 CPC:INTIME-SE a parte para recolher a diferença de custas apontada, no prazo de 15 dias, sob pena decancelamento da distribuição.
Custas devidas: Atos dos Escrivães, conta nº 1102-3, valor de R$ 119,87 + 10% CAARJ conta nº 2001-6 Atos dos Distribuidores, conta 2102-2, valor R$1,27 + 20% acréscimo (FETJ), conta 6246.0088009-4 + 5% FUNDPERJ agência 6898, conta 0004245-5 + 5% FUNPERJ, conta 6898.0000208-9 +6% FUNARPEN + 2%(DISTRIB)L6370/12, 2%, conta nº 2701-1 R$0,05 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de novembro de 2024.
NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS Chefe de Serventia Judicial 24378 -
21/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/11/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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