TJRJ - 0802688-69.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:21
Baixa Definitiva
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01/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:21
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ROMARIO DA COSTA OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 22:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 10:07
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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11/08/2025 12:24
Revisão do Projeto de Sentença
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25/07/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 19:55
Recebidos os autos
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802688-69.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARIO DA COSTA OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
01/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:22
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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29/05/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/05/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 12:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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