TJRJ - 0802669-63.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:04
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 22:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
13/08/2025 09:39
Revisão do Projeto de Sentença
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25/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802669-63.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO FERNANDES DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
01/07/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:22
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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29/05/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/05/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:14
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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