TJRJ - 0804524-97.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA BAZONI em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/08/2025 18:00.
-
15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:40
Outras Decisões
-
05/08/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/07/2025 18:00.
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0804524-97.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE CORREA DA CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJee não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício atualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei.
MAGÉ, 11 de julho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
11/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802996-79.2025.8.19.0058
Robson Leocadio Mazambone Taxa
Foco Aluguel de Carros S/A
Advogado: Renan Ferreira Gondim Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 09:02
Processo nº 0808788-72.2022.8.19.0202
Administradora Madureira Shopping LTDA
Tejesil Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Gleidson da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2022 19:36
Processo nº 0814966-32.2025.8.19.0202
Paola Teixeira da Gama
Planejartty Decoracoes e Moveis Planejad...
Advogado: Alana Ranielli Sousa Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 10:04
Processo nº 0008700-49.2008.8.19.0205
Maria de Fatima Ribeiro Pacheco
Paulo Silveira de Moura
Advogado: Andre Luiz Penna de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 00:00
Processo nº 0806321-70.2025.8.19.0023
Ana Paula da Silva Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 16:04