TJRJ - 0811629-24.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0811629-24.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA GOMES DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação proposta por VALERIA GOMES DA SILVA PEREIRA em face de BANCO DAYCOVAL S/A, ambos qualificados nos autos.
Considerando que não há interesse da parte autora no prosseguimento do feito, como se nota no ID. 161569922, e que não há qualquer óbice ao acolhimento do requerido, na medida em que houve concordância da parte ré às fls. 184089582, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Desentranhe-se petição de ID. 184087099.
Custas pela parte autora, observada a JG deferida à fl. 76918724.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NITERÓI, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
15/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:08
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA GOMES DA SILVA PEREIRA - CPF: *92.***.*20-11 (AUTOR).
-
11/09/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000232-12.2017.8.19.0034
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Carlos Augusto Constancio de Oliveira
Advogado: Janaina Maria Lopa Vallado
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2021 17:00
Processo nº 0800957-32.2025.8.19.0019
Turma do Papel de Cordeiro LTDA - ME
Luiz Fernando da Conceicao Felicio
Advogado: Indianara da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 19:43
Processo nº 0809856-11.2025.8.19.0054
Paulo Cesar do Nascimento Bitencourt
Valdecyr Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Renata Soares Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2025 17:00
Processo nº 3013987-64.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Vicente Xavier de Almeida
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0808360-40.2024.8.19.0002
Dayanne Lopes da Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Mariana de Souza Muniz dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 11:16