TJRJ - 0954493-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 14:57 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2025 14:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/08/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0954493-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA ALMEIDA DA SILVA RÉU: CLARO S A Trata-se de ação que se processa pelo procedimento comum ajuizada por ERICA ALMEIDA DA SILVA em face de CLARO SA.
 
 A ré ingressou espontaneamente no feito pelo que a dou por citada.
 
 Defiro JG à autora.
 
 No curso do processo, as partes chegaram a acordo requerendo a sua homologação.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de id 205663427, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do NCPC.
 
 As partes ficam dispensadas do recolhimento de eventual diferença de custas, na forma do art. 90, §3º, do CPC, uma vez que o acordo foi celebrado antes da sentença de mérito. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo definitivo, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
 
 Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
 
 Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            09/07/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 17:10 Homologada a Transação 
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                                            09/07/2025 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2025 08:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:58 Decorrido prazo de ERICA ALMEIDA DA SILVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 11:40 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/12/2024 11:11 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 22:45 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 22:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 22:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 18:30 Declarada incompetência 
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                                            25/11/2024 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2024 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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