TJRJ - 0802390-09.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802390-09.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: FIDELIS ASSIS DA SILVA PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1- Index 189369580 : Anote-se 2- Diante do disposto no recente tema 1300 do STJ, referente ao julgamento REsp 2162223/PE, determinação a suspensão dos processos que versem lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, o que é o caso dos autos, SUSPENDO o processo até prolação da eventual decisão acerca do tema.
Segue trecho da decisão do Recurso Especial disposto acima: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora." (RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1, MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data da publicação: 16 de dezembro de 2024).
Com a vinda da decisão, certifique-se o cartório e venham os autos conclusos para prosseguimento.
São Fidélis, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular -
07/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-STJ
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03/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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