TJRJ - 0801207-45.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:18
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:58
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801207-45.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO BOUERI DE BERREDO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ PAULO BOUERI DE BERREDO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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08/05/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/05/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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