TJRJ - 0801948-33.2022.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo: 0801948-33.2022.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS HENRIQUE CHAVES BEZERRA RÉU: MUNICÍPIO DE PARACAMBI, MUNICIPIO DE PARACAMBI Trata-se de ação proposta por MARCOS HENRIQUE CHAVES BEZERRAcontra o MUNICÍPIO DE PARACAMBI, na qual o autor alega quefoi contratado pelo réu como assessor executivo em 17/10/2017 e que em janeiro de 2018, se formou em Engenharia de Agrimensura e Cartografia e obteve seu registro definitivo no CREA/RJ; que a Lei Municipal n° 994/2011, art. 4° dispõe que os engenheiros tem direito a gratificação por desempenho de função equivalente a 90% (noventa por cento) da remuneração atribuída ao cargo de símbolo CC-1 ou equivalente; que o autor não recebeu corretamente o salário que lhe era devido a partir de maio de 2018 até sua exoneração.
Requer a condenação do réu ao pagamento da diferença do adicional de gratificação de função previsto na Lei Municipal n° 994/2011, no valor de R$ 53.146,30.
Decretada a revelia do réu na decisão do id. 132954830.
Não há preliminares a serem analisadas.
Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o exercício do direito de ação, passo a exercer as atividades pertinentes ao saneamento do feito.
Em razão da inteligência do art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe ao autor.
Cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
O exame dos autos evidencia que as provas deverão recair sobre o direito da parte autora ao recebimento da gratificação por desempenho de função criada pela Lei Municipal n° 994/2011, supostamente não recebidos por ela.
Instados a se manifestarem em provas, a parte autora apresentou prova documental suplementar, silente o réu, de acordo com o ato ordinatório do id. 166817811.
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Intimem-se.
SEROPÉDICA, 27 de junho de 2025.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Titular -
07/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 14/05/2025 23:59.
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03/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARACAMBI em 10/10/2024 23:59.
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04/09/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:04
Decretada a revelia
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24/07/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARACAMBI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARACAMBI em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
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12/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:21
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 11:21
Expedição de Decisão.
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26/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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