TJRJ - 0820375-14.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de SPE CAMPINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820375-14.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DE MATTOS QUARESMA RÉU: SPE CAMPINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1) Defiro JG. 2) Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos não conferem plausibilidade às alegações autorais, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 3) Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC, ante o desinteresse na conciliação e em antemão ao princípio da duração razoável do processo. 4) Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DE MATTOS QUARESMA - CPF: *77.***.*54-08 (AUTOR).
-
21/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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12/11/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:21
Juntada de carta
-
24/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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