TJRJ - 0809662-08.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809662-08.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, NATASHA DA SILVA ROSADO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer.
Não há preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato à recusa do tratamento médico da autora com a utilização do medicamento LEUPORRRELINA, sob a alegação de ausência de cumprimento dos requisitos da DUT - Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos de Sáude Suplementar e a questão de direito à análise da legitimidade da negativa, bem como à análise da responsabilidade da ré pelos danos suportados pelo autor.
No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo à parte ré novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 05 dias.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
Intimem-se.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
10/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:04
Desentranhado o documento
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04/07/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 12:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:12
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 18:01
Desentranhado o documento
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20/10/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/10/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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