TJRJ - 0806212-75.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:28
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS RIGUETE BRAGA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 15:00 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
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05/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 21:12
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:50
Juntada de carta
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806212-75.2024.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: LEONARDO DE CARVALHO BRAGA RÉU: AMANDA MORAIS RIGUETE BRAGA, SOPHIA MORAIS RIGUETE BRAGA RESPONSÁVEL: NATALIA MORAIS RIGUETE Trata-se de Ação Revisional de Alimentos c/c Exoneração De Alimentos proposta por LEONARDO DE CARVALHO BRAGA, em face de SOPHIA MORAIS RIGUETE BRAGA, menor, representada por sua genitora NATÁLIA MORAIS RIGUETE, e AMANDA MORAIS RIGUETE BRAGA.
A inicial de id. 122379743 veio instruída de documentos, com destaque para cópia da sentença que fixou o pensionamento ao id. 122383502.
Provimento de id. 152672198 indeferindo a gratuidade de justiça.
Certidão cartorária de id. 205021735 atestando o integral recolhimento das custas judiciais. É o relatório.
Tendo em vista que não houve pedido liminar, designo, desde já, audiência de conciliação/mediação, a ser realizada perante o CEJUSC desta Comarca, para o dia 09/09/2025, às 15:00 horas.
Intimem-se e cite-se por Oficial de Justiça, observado o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias em relação a data do ato, constando do mandado exclusivamente os nomes das partes, a natureza da ação e a data da audiência, bem como a advertência de que o demandado deverá comparecer ao ato acompanhado de advogado ou Defensor Público, assegurando-lhe, se desejar, o direito de ter vista dos autos em cartório até a data da audiência, na forma dos artigos 693 e 695 do CPC/2015.
OFICIE-SE ao CEJUSC determinando a adoção das medidas necessárias para realização da audiência.
O mandado de citação não deverá estar acompanhado da inicial, conforme disposto no art. 695, § 1º, do CPC.
Dê-se ciência às partes de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, § 8º, do CPC/2015).
Cientifique-se a parte ré de que não sendo realizado acordo, o prazo para contestação passará a contar a partir da data da audiência, na forma do artigo 697 do CPC/2015.
Publique-se.
MACAÉ, 7 de julho de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
07/07/2025 22:06
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:00
Outras Decisões
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07/07/2025 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Macaé
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07/07/2025 13:41
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de Macaé.
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04/07/2025 23:19
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de RONALDO COSTA VARGAS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO DE CARVALHO BRAGA - CPF: *83.***.*68-17 (AUTOR).
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24/10/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:59
Declarada incompetência
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10/06/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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