TJRJ - 0803889-97.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JEFERSON PEREIRA DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0803889-97.2024.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: ANA BEATRIZ LIMA DA CONCEICAO AUTOR: MIRELLA PEREIRA LIMA RÉU: JEFERSON PEREIRA DE LIMA Cuida-se de ação de alimentos em que a parte ré, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, conforme assentada de id. 205360150. É o relatório.
Designo a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2025, às 16:30 horas.
Intimem-se as partes, pessoalmente, caso assistidas pela Defensoria Pública, ou na pessoa do seu advogado, conforme o caso.
A parte autora deverá ser advertida de que sua ausência injustificada importará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos (art. 7º da Lei 5.478/1968); e a parte ré ser advertida de que deverá exibir contestação nesta audiência se frustrada a conciliação, valendo seu silêncio como confissão em relação à matéria de fato (art. 7º da Lei 5.478/1968).
Ficam as partes advertidas de que suas testemunhas, no máximo de 03 (art. 8º da Lei 5.478/1968), deverão ser intimadas por seus respectivos patronos, conforme disposto no art. 455 do Código de Processo Civil.
Caso a Defensoria Pública apresente rol de testemunhas, advirto ao Cartório que deverá intimá-las, na forma do artigo 455, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
MACAÉ, 2 de julho de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
08/07/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 06:16
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:15
Outras Decisões
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02/07/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 16:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
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02/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 17:51
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:00 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
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17/05/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:03
Juntada de carta
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30/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:57
Juntada de carta
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29/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:52
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Macaé
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15/04/2025 16:08
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Macaé.
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14/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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16/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:04
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2024 16:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
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12/07/2024 18:04
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/05/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA BEATRIZ LIMA DA CONCEICAO - CPF: *58.***.*02-11 (RESPONSÁVEL).
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14/05/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 12/07/2024 16:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
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02/05/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 12:40
Declarada incompetência
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15/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:30
Classe Processual alterada de AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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15/04/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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