TJRJ - 0808656-10.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808656-10.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA OLIVEIRA BARROCAS RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808656-10.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA OLIVEIRA BARROCAS RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Ao cartório para certificar a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA BARROCAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808656-10.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA OLIVEIRA BARROCAS RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 12:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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13/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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13/06/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/06/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 09:32
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/05/2025 09:31
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:06
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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