TJRJ - 0812078-90.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de PRISCILLA GOMES PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812078-90.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA GOMES PEREIRA RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/07/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 13:16
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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