TJRJ - 0806782-03.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:49
em cooperação judiciária
-
22/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0806782-03.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA MAGALHAES ALVES, J.
M.
A.
D.
S.
RÉU: ADRIANE MAGALHÃES ALVES CAVALCANTE, LUCAS ALVES CAVALCANTE, ARIADNE ALVES DA COSTA, RODRIGO NUNES ALVES LEAL Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venha, ainda, cópia da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
EM CASO DE DESEMPREGO, ESCLAREÇA A PARTE como se mantém, apresentando, em qualquer caso, os documentos referentes ao mantenedor do lar.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício.
NILÓPOLIS, 4 de julho de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
09/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:14
em cooperação judiciária
-
27/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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