TJRJ - 0313794-41.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial.
Reconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa.
Registre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores.
A par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça.
Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial.
Reconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa.
Registre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores.
A par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça.
Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
27/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:56
Conclusão
-
27/06/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:39
Outras Decisões
-
16/12/2024 14:39
Conclusão
-
13/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 03:40
Documento
-
02/11/2024 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 10:15
Conclusão
-
19/10/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 14:34
Juntada de documento
-
15/08/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:35
Juntada de documento
-
18/12/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 13:05
Conclusão
-
28/11/2023 22:57
Juntada de petição
-
25/11/2023 01:05
Outras Decisões
-
25/11/2023 01:05
Conclusão
-
24/11/2023 18:03
Juntada de documento
-
19/11/2023 05:26
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2023 04:41
Documento
-
08/12/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 20:05
Conclusão
-
08/12/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 19:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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