TJRJ - 0829353-65.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
A presente demanda foi distribuída a este Juízo em 20.08.2024, porém até o momento ainda não houve o recolhimento das custas, nem da taxa judiciária devidas, conforme certidão de index 207408239.
Regularmente intimado para que promovesse o recolhimento das custas e da taxa judiciária em index 172809689, o autor manteve-se inerte conforme index 207408239.
Assim, decorridos mais do que 30 dias sem que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, impõe-se a aplicação da norma do art. 290 do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, X c/c 290 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades necessárias.
P.R.I. -
14/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:20
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JHONATAN JEAN PEREIRA LIMA - CPF: *13.***.*01-67 (AUTOR).
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14/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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