TJRJ - 0835721-05.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:05
Publicação
-
08/09/2025 18:31
Retirada de pauta
-
08/09/2025 18:30
Decisão
-
08/09/2025 17:05
Conclusão
-
04/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 14:19
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0835721-05.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0835721-05.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00080347 RECTE: LEONARDO MISSENA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO: MARCOS DE CARVALHO CAETANO OAB/RJ-208795 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA DECISÃO: DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, retiro o feito da pauta da sessão virtual do dia 10/07/25, às 10h, na forma do Ato Normativo COJES nº 01/2020, com as alterações do Ato Normativo COJES 01/2021.
Aguarde-se a disponibilização de pauta para a sessão presencial, que será publicada. -
13/07/2025 18:35
Decisão
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10/07/2025 10:00
Retirada de pauta
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 16:28
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 10:41
Conclusão
-
25/06/2025 10:38
Distribuição
-
25/06/2025 10:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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