TJRJ - 0896499-34.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ELIANA CAMILO DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:36
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0896499-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANA CAMILO DE SOUZA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação declaratória proposta por ELIANA CAMILO DE SOUZA em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Considerando que no polo passivo da presente relação processual figura pessoa jurídica de direito público (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO) bem como que as Varas de Fazenda Pública funcionam com o sistema EPROC, o que impossibilita a redistribuição do feito via sistema PJE, faz-se necessário o cancelamento da distribuição para posterior nova distribuição pelo sistema correto (EPROC).
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e m honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812080-67.2025.8.19.0038
Elaine Ferreira Albano
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Roseli Rodrigues Perdigao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 10:25
Processo nº 0848253-38.2024.8.19.0002
Eder Freitas de Souza
Enel Brasil S.A
Advogado: Bruna Caram Rodrigues Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 23:02
Processo nº 0801690-95.2025.8.19.0213
Jorge Henrique Monteiro Rondelli
Carlos Alberto Stanescon Batuli
Advogado: Ubirajara Ribeiro Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:26
Processo nº 0003193-58.2002.8.19.0063
Banco Sistema S A
Jose Carlos de Lima
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2002 00:00
Processo nº 0002352-33.2020.8.19.0063
Jussara da Silva Reis
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2020 00:00