TJRJ - 0806100-54.2022.8.19.0068
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806100-54.2022.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRAAO FERREIRA GONCALVES RÉU: TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA 1 - Quanto ao pedido de tutela de urgência, este constitui uma excepcionalidade, que deve ser concedida somente quando a necessidade da providência justifique a violação do princípio do contraditório.
Na verdade, a matéria da presente ação exige a formação da relação processual e dilação probatória, não devendo a decisão em questão ser tomada nessa fase tão inicial do processo.
Considerando que o link fornecido pelo autor está quebrado, sem menção a referida reportagem, indefiro tutela de urgência, eis que ausentes os requisitos legais que autorizariam a concessão da medida pretendida, em especial a urgência e plausabilidade dos fatos alegados. 2 - Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC. 3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia.
CABO FRIO, 7 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
08/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NOEME OLIVEIRA THEMOTEO em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de NOEME OLIVEIRA THEMOTEO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de NOEME OLIVEIRA THEMOTEO em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 20:50
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:00
Decorrido prazo de NOEME OLIVEIRA THEMOTEO em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:44
Outras Decisões
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06/12/2022 18:46
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 18:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:45
Distribuído por sorteio
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05/12/2022 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
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05/12/2022 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
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05/12/2022 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
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05/12/2022 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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