TJRJ - 0801759-37.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:09
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801759-37.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINA MODESTO DA COSTA DOS REIS RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Sem preliminares, dou por saneado o processo, uma vez que as partes são capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
O ponto controvertido é a legalidade e vigência do Artigo 192 da LOM e direito do autor ao recebimento do adicional ali previsto.
Assim, determino a produção de prova documental superveniente a ser produzida no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá o autor demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para recebimento do adicional pleiteado, comprovando-se nos autos o período e exercício da função com alunos portadores de deficiências junto à rede municipal de ensino ou outro órgão por ela subvencionado, através de declaração da unidade escolar e relatórios afins.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, voltem conclusos para sentença.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JAQUELINA MODESTO DA COSTA DOS REIS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 07/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:30
Expedição de Decisão.
-
19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAQUELINA MODESTO DA COSTA DOS REIS - CPF: *80.***.*22-50 (AUTOR).
-
14/09/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857621-74.2024.8.19.0001
Luiz Sergio Teixeira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Felipe Caputti Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2024 21:33
Processo nº 0954601-83.2024.8.19.0001
Gabriela Alcofra dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gabriela Alcofra dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2024 19:11
Processo nº 0830310-69.2024.8.19.0208
Raphael de Lima Moreira
Banco Honda S A
Advogado: Marystani Brandao Guarisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 01:39
Processo nº 0810165-10.2024.8.19.0202
Gleidi Maria de Souza Correa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 11:24
Processo nº 0800119-71.2022.8.19.0059
Ademilson Carvalho Viviane
Enel Brasil S.A
Advogado: Keller de Oliveira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2022 02:23