TJRJ - 0055423-49.2019.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:35
Trânsito em julgado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O pleito de desconsideração da personalidade jurídica não preenche os requisitos mínimos essenciais para o processamento, não estando fundado em qualquer das hipóteses legais, e sem atendimento integral ao determinado nos autos, sequer quanto a qualificação e os endereços dos citandos.
De toda sorte, cuida-se de cumprimento de sentença iniciado há mais de quatro anos em que, apesar das diversas diligências realizadas, não foram encontrados bens passíveis de constrição e/ou o próprio devedor.
Em se tratando de procedimento sob a égide da Lei 9.099/95, em consonância com os princípios do art. 2º, que exige celeridade, simplicidade e economicidade (o máximo de eficiência com o mínimo de atividade jurisdicional), bem como a experiência sobre a ineficiência das execuções em face da devedora, inclusive em processos que houve desconsideração da personalidade jurídica com inclusão de sócios e de empresas supostamente integrantes do grupo, impõe-se a extinção, conforme enunciado 13.6 (Aviso TJ 23/2008), integrante da consolidação dos enunciados jurídicos cíveis, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, 'in verbis': 13.6.
EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir se á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).
Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n°. 9.099/95).
Caso pretenda a extração de certidão, conforme art. 517, do CPC e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ Nº 07/2014, venha o requerimento por meio do portal.
Transitada em julgado, nada requerido em quinze dias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Intime-se. -
23/06/2025 16:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2025 16:10
Conclusão
-
26/05/2025 09:23
Juntada de petição
-
20/05/2025 11:23
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:26
Conclusão
-
01/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:59
Juntada de petição
-
27/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:40
Conclusão
-
17/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:32
Juntada de petição
-
30/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:56
Conclusão
-
06/01/2025 10:49
Juntada de petição
-
22/12/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 04:48
Documento
-
09/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:42
Conclusão
-
31/10/2024 17:42
Outras Decisões
-
19/10/2024 11:26
Juntada de petição
-
18/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:51
Conclusão
-
01/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:05
Juntada de petição
-
20/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:58
Juntada de petição
-
27/06/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:46
Conclusão
-
18/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:56
Juntada de petição
-
30/05/2024 09:46
Juntada de petição
-
29/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:41
Conclusão
-
29/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:21
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:01
Juntada de petição
-
22/03/2024 16:32
Juntada de petição
-
22/02/2024 09:06
Juntada de petição
-
07/02/2024 06:36
Juntada de petição
-
06/02/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:27
Conclusão
-
29/01/2024 13:27
Documento
-
29/01/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:51
Conclusão
-
18/01/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 10:12
Juntada de petição
-
27/11/2023 17:03
Juntada de petição
-
23/10/2023 11:19
Juntada de petição
-
17/10/2023 11:07
Juntada de petição
-
20/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:29
Expedição de documento
-
12/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:29
Conclusão
-
10/08/2023 17:29
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
04/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:13
Juntada de petição
-
04/07/2023 17:15
Juntada de petição
-
30/06/2023 16:04
Juntada de petição
-
26/06/2023 11:18
Juntada de petição
-
29/05/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 10:35
Conclusão
-
09/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:09
Juntada de petição
-
20/03/2023 01:12
Documento
-
02/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 15:10
Conclusão
-
06/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:23
Juntada de documento
-
01/02/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:17
Conclusão
-
17/01/2023 10:54
Juntada de petição
-
17/01/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 02:21
Documento
-
06/12/2022 08:02
Juntada de petição
-
25/11/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 12:55
Outras Decisões
-
09/11/2022 12:55
Conclusão
-
08/10/2022 11:01
Juntada de petição
-
07/10/2022 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 16:00
Conclusão
-
27/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:52
Juntada de petição
-
11/07/2022 10:16
Juntada de petição
-
29/06/2022 15:42
Juntada de documento
-
29/06/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 10:50
Conclusão
-
28/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 12:59
Conclusão
-
17/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:31
Documento
-
29/03/2022 17:52
Expedição de documento
-
29/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:56
Conclusão
-
22/11/2021 12:44
Juntada de petição
-
19/11/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 07:26
Conclusão
-
12/11/2021 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:17
Juntada de petição
-
01/10/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 14:19
Conclusão
-
14/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:18
Petição
-
11/08/2021 10:23
Juntada de petição
-
09/08/2021 14:19
Juntada de petição
-
05/08/2021 19:16
Juntada de petição
-
19/07/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 16:24
Conclusão
-
14/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 10:01
Juntada de petição
-
12/05/2021 11:43
Juntada de petição
-
11/05/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 09:44
Juntada de petição
-
27/02/2021 14:14
Juntada de petição
-
05/02/2021 16:09
Trânsito em julgado
-
17/12/2020 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 18:27
Conclusão
-
15/12/2020 18:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
09/12/2020 18:26
Remessa
-
09/12/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:49
Conclusão
-
19/11/2020 09:38
Juntada de petição
-
18/11/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 15:50
Conclusão
-
13/11/2020 14:52
Juntada de petição
-
02/11/2020 01:56
Documento
-
26/10/2020 17:02
Documento
-
24/09/2020 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 08:01
Juntada de petição
-
27/08/2020 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 11:05
Conclusão
-
27/08/2020 11:05
Publicado Despacho em 01/09/2020
-
27/08/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 17:16
Expedição de documento
-
15/05/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2020 16:16
Conclusão
-
06/05/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:16
Publicado Despacho em 12/05/2020
-
15/04/2020 08:32
Juntada de petição
-
07/04/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:49
Conclusão
-
07/04/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 13:48
Conclusão
-
13/03/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2019 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2019 10:30
Conclusão
-
02/12/2019 10:30
Audiência
-
02/12/2019 10:30
Expedição de documento
-
02/12/2019 10:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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