TJRJ - 0886902-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/09/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:55
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0886902-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AURELIO BARBOSA DE MEDEIROS, MARIA DA GRACA DOUAT BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: KEYCASH HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, ARTUR DOVAT BARBOSA DE MEDEIROS Recebo os embargos de declaração do id. 206002707 porque estão tempestivos, de acordo com a certidão do id. 207054219, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento porque a decisão não contém omissão, contradição ou obscuridade, a toda evidência a parte pretende a revisão do ato, devendo lançar mão do recurso cabível.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
09/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:10
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE AURELIO BARBOSA DE MEDEIROS - CPF: *31.***.*42-20 (AUTOR).
-
27/06/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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