TJRJ - 0836441-90.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:25
Juntada de carta
-
22/08/2025 12:16
Juntada de carta
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04/08/2025 14:47
Juntada de carta
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17/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 09:10
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0836441-90.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MANUEL RAMOM PARGA BOUZA Trata-se de pedido formulado pela Defesa Técnica, com anuência do Ministério Público, visando à modificação das condições do Acordo de Não Persecução Penal anteriormente proposto nos autos, em razão do estado de saúde do investigado.
Consoante documentação médica acostada, verifica-se que o investigado apresenta quadro clínico relevante, incluindo problemas cardíacos que ensejaram procedimento de cateterismo recente, bem como diagnóstico de transtorno depressivo, com uso de medicação controlada, circunstâncias que, de fato, limitam sua capacidade laborativa, inclusive para o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
O Ministério Público, atenta às peculiaridades do caso concreto e em observância à finalidade do instituto do Acordo de Não Persecução Penal, manifestou-se favoravelmente ao pedido defensivo, opinando pela exclusão da prestação de serviços à comunidade e pela manutenção apenas da prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, a ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento todo dia 5 de cada mês, preferencialmente em favor de entidade pública ou de interesse social indicada pela CPMA.
A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação.
Diante do exposto, homologo o aditamento da proposta de Acordo de Não Persecução Penal, na forma apresentada pelo Ministério Público, para dispensar a obrigação de prestação de serviços à comunidade, mantendo-se apenas a prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, nos termos acordados.
Após, encaminhem-se os autos à Central de Medidas e Penas Alternativas para acompanhamento do cumprimento da prestação pecuniária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO, 15 de julho de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular -
15/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:24
Juntada de carta
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05/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:12
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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14/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:45
Juntada de carta
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08/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 19:36
Recebidos os autos
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23/12/2024 19:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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23/12/2024 19:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/12/2024 10:20
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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20/12/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:59
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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20/12/2024 17:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/12/2024 16:53
Audiência Custódia realizada para 20/12/2024 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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20/12/2024 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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20/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2024 14:03
Audiência Custódia designada para 20/12/2024 14:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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20/12/2024 14:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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19/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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