TJRJ - 0801815-92.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0801815-92.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA RUZIA RANGEL SIQUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Devido o expediente da Semana da Paz, redesigno a AIJ para o dia 03/12/2025 às 13:30. 2.
Defiro a realização de audiência híbrida.
Ao cartório para disponibilização do link eletrônico às partes São João da Barra, 5 de agosto de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
05/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2025 13:30 1ª Vara da Comarca de São João da Barra.
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05/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0801815-92.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA RUZIA RANGEL SIQUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Defiro o requerido pelo réu no id. 185393687. 2.
Fixo como ponto controvertido da demanda, a anuência da autora com o contrato de mútuo bancário consignado na modalidade RMC e a existência de clareza nas cláusulas contratuais.
Declaro, pois, saneado o processo. 3.
Defiro a prova oral requerida pela parte autora, consubstanciada no depoimento pessoal da parte ré e a oitiva de testemunhas.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, conforme artigo 357, § 4º, do CPC. 4.
Fica designado o dia 26/11/2025, às 14:00 para a realização de AIJ para a colheita de depoimento pessoal da autora, nos termos do art. 357, V e 385 do CPC. 5.
Intimem-se.
São João da Barra, 4 de julho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
09/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:19
Juntada de Petição de ciência
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05/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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21/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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