TJRJ - 0967331-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0967331-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PENA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc...
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por DIEGO PENA DO NASCIMENTO objetivando sanar suposto vício existente na decisão de id. 163057218.
Inicialmente, RECEBO os embargos, eis que tempestivos.
Contudo, REJEITO os embargos opostos em id.167418288, haja vista que não há nenhum vício a ser sanado na decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça, eis que foi devidamente apreciadaaquestãono decisium, sendocertoqueeventual inconformismo deverá ser suscitado na via recursal própria, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos contidos no art.1.022 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
09/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO PENA DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*56-77 (AUTOR).
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16/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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