TJRJ - 0889412-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO BARREIRO OLIVEIRA CAVALCANTI em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES SIMAO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0889412-27.2025.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPERANCA RÉU: GILBERTO BARREIRO OLIVEIRA CAVALCANTI Nos termos do art.465 do CPC, nomeio o Dr.
Cristiano Neves Simão, como perito, que será intimado , para que atenda o disposto no art.465,§2º . do CPC.
Nos termos do art.382,§1º. do CPC, cite-se/intime-se o réu, por OJA imediatamente, para acompanhar a pericia; As partes observarão o disposto no art.465 do CPC.
Fixo o prazo de conclusão do laudo em 30 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
08/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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