TJRJ - 0892247-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:37
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0892247-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro JG.
Para concessão da tutela antecipada necessário é a demonstração da plausividade do direito, ou como preferem alguns doutrinadores, probabilidade deste, sendo mister, também, a informação de um dano concreto e a possibilidade da reversibilidade do comando.
No caso em tela, as argumentações tecidas na exordial, bem como os documentos que acompanham aquela peça fazem emergir a verossimilhança das alegações e da probabilidade do direito invocado, pois que demonstrado que o dano causado por preposto das rés e os transtornos dele decorrentes.
Assim, concedo A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar que as rés, em até 5 dias úteis, promovam o reparo da calçada da autora, cessando qualquer vazamento, sob pena de multa diária de R$500,00.
Cite-se intimem-se, eletronicamente, com prioridade.
O prazo de contestação é de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular - 
                                            
08/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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