TJRJ - 0822180-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:49
Outras Decisões
-
17/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:30
Outras Decisões
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822180-71.2025.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARIA EDUARDA MARTINS ARAUJO SOUZA DA CRUZ RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Manifeste- se o réu acerca do alegado descumprimento do comando judicial, devendo comprovar, documentalmente, a regularização da prestação dos serviços, conforme determinado em sede de antecipação dos efeitos da tutela.
Prazo de 2 dias, sob pena de multa diária de 500 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
Cumpra-se, com prioridade, por OJA da área.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
19/08/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:37
Outras Decisões
-
15/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:34
Outras Decisões
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15/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822180-71.2025.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARIA EDUARDA MARTINS ARAUJO SOUZA DA CRUZ RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ID 207287077: Diante do certificado e a incompetênciadeste Juízo, dê-se baixa e encaminhe-se a uma dasVarasCíveisdesta Regional, de imediato.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto -
10/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:34
Declarada incompetência
-
09/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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