TJRJ - 0800085-23.2025.8.19.0502
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0800085-23.2025.8.19.0502 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON BASSUL RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A O autor, por ser idoso, é isento do pagamento das custas processuais, mas não da taxa judiciária.
Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aosautos as 3 últimas declarações deIR do autor na íntegra, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 meses (ou declaração de que não os possui) e planilha de ganhos e gastos mensais, com comprovação dos ganhos.
Emende a parte autora a inicial para apresentar planilha em que conste, na ordem cronológica, a data das contratações e a de término dos negócios jurídicos, número de parcelas pagas e a vencer, taxas de juros e encargos referente as dívidas de consumo que pretende repactuar, exigíveis e vincendas, excluindo as dívidas indicadas nos arts. 54-A e 104-A, do CDC e no decreto n.º 11.150/2022.
Cumpra a parte autora o disposto no art.104-A da Lei 14.181/21, devendo apresentar proposta de plano de pagamento individualizado de todos os credores com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial na forma do decreto n.º 11.150/2022 com indicação das garantias.
Deve ainda apontar o nível de comprometimento mensal da sua renda com o pagamento das dívidas que pretende repactuar, bem como esclarecer o motivo do desarranjo financeiro.
Exclua a parte autora todos os pedidos formulados incompatíveis com o procedimento de repactuação de dívidas.
Venha a emenda substitutiva, na íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
09/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:06
Outras Decisões
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30/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:21
Declarada incompetência
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24/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:30
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 22:30
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:28
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:28
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:28
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:28
Juntada de Petição de outros anexos
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07/04/2025 22:27
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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