TJRJ - 0810330-20.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810330-20.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO PEREIRA LOPES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Não há como se deferir a gratuidade de justiça àquele que se compromete ao pagamento de parcelas no valor de R$ 2.066,00 para aquisição de veículo no valor de R$ 100.000,00 sem comprovar a existência de renda para arcar com tal pagamento, parecendo que o autor ingressou com a presente ação somente para se eximir do pagamento do valor a que se comprometeu.
Ademais, a assunção de pagamento de parcelas no referido valor dá ensejo à aplicação do entendimento já consolidado e consubstanciado na súmula 288 TJRJ a seguir transcrita: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." A regra é o pagamento e a gratuidade de justiça, exceção, sendo de incumbência do magistrado o exame das condições para o deferimento do benefício, sob pena de prejuízo aos Fundos deste Tribunal.
Venham os recolhimentos devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Em igual prazo, comprove o autor o pagamento de todas as parcelas vencidas do contrato, nos termos do art. 330, § 3º do CPC.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
09/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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