TJRJ - 0003849-95.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:10
Juntada de petição
-
14/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:54
Juntada de petição
-
25/07/2025 16:00
Juntada de petição
-
22/07/2025 13:27
Juntada de petição
-
22/07/2025 12:06
Juntada de documento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Regressiva proposta por PORTO SEGURI CIA.
DE SEGURIS GERAIS em face de ANCAR IVANHOE E OUTROS.
Contestação da ré ANOMERC e pedido de Denunciação à lide à Alfa Seguradora.
Contestação de Ancar e Shopping Nova América ás fls. 520/601 com pedido de Denunciação à Lide à Chubb Seguros.
Deferimento da Denunciação à lide às fls. 844, em relação ao Chubb Seguros.
Contestação de Chubb Seguros às fls. 918/968.
Deferimento de Denunciação à Lide à Alfa Seguros às fls. 1048.
A Seguradora Alfa fora citada e não apresentou contestação, conforme fls. 1084.
Saneador às fls. 1169/1170.
Inicialmente, recebo os Embargos de Declaração de fls. 1174/1176 e os acolho para sanar a omissão quanto à análise do pedido de Denunciação à lide da Denunciada Chubb, feito às fls. 925, parte final.
Considerando que a relação está prevista no artigo 125, II do CPC, DEFIRO À DENUNCIAÇÃO À LIDE de AIG SEGUROS.
Cite-se no endereço fornecido às fls. 925.
No que tange ao ponto controvertido, considerando a manifestação da segurada, constará, também, como ponto controvertido a responsabilidade da Seguradora Chubb até limite da apólice, mantida, no mais, a decisão.
Recebo os Embargos de Declaração de fls. 1177/1182 porque tempestivos e deixo de acolhê-los, na medida em que as questões suscitadas no presente recurso diz respeito ao mérito da demanda, razão pela qual com ele será analisada.
Neste ponto, o interesse de agir se confunde com o mérito.
Quanto à petição de fls. 1198, digam as partes se concordam com a realização de perícia única, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito e realização da perícia aqui designada. -
16/05/2025 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 15:17
Conclusão
-
16/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:25
Juntada de petição
-
17/03/2025 16:31
Juntada de petição
-
14/03/2025 16:47
Juntada de petição
-
07/03/2025 10:34
Juntada de petição
-
27/02/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:07
Juntada de petição
-
18/02/2025 17:46
Juntada de petição
-
17/02/2025 15:37
Juntada de petição
-
14/02/2025 16:52
Juntada de petição
-
04/02/2025 18:58
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:15
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 16:30
Conclusão
-
05/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:36
Juntada de petição
-
29/10/2024 19:50
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:15
Conclusão
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06/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:07
Juntada de petição
-
30/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:24
Conclusão
-
27/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 06:45
Juntada de petição
-
07/05/2024 12:15
Conclusão
-
07/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:19
Juntada de petição
-
21/02/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:49
Juntada de petição
-
21/11/2023 12:00
Juntada de petição
-
07/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:13
Conclusão
-
05/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:45
Juntada de petição
-
06/09/2023 19:30
Juntada de petição
-
05/09/2023 18:46
Juntada de petição
-
29/08/2023 15:25
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:51
Juntada de petição
-
29/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:24
Juntada de petição
-
28/04/2023 15:58
Documento
-
24/03/2023 15:57
Expedição de documento
-
24/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:38
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:37
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:35
Juntada de petição
-
18/01/2023 15:18
Expedição de documento
-
12/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 14:59
Outras Decisões
-
01/11/2022 14:59
Conclusão
-
07/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:42
Documento
-
08/04/2022 12:23
Juntada de petição
-
28/03/2022 19:03
Juntada de petição
-
23/03/2022 11:07
Juntada de petição
-
07/03/2022 14:10
Documento
-
07/03/2022 14:03
Documento
-
04/03/2022 12:31
Documento
-
24/02/2022 18:38
Juntada de petição
-
18/01/2022 14:37
Expedição de documento
-
13/01/2022 17:56
Expedição de documento
-
01/12/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 16:38
Conclusão
-
16/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 10:55
Juntada de petição
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19/02/2021 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 09:46
Apensamento
-
08/02/2021 18:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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