TJRJ - 0812658-88.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:43
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/11/2024 07:55
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812658-88.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Diante do pedido do ID 150473303, esclareço que no caso dos autos a distribuição do ônus da prova se dará de forma ordinária, por entender que as partes possuem plena capacidade de fazer prova do que alegam na demanda, sendo desnecessária proceder a sua inversão.
No mais, uma vez que as testemunhas não residem neste Estado, defiro que sua oitiva ocorra de forma híbrida.
Assim, segue o link para acesso à sala virtual por intermédio da Plataforma Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjE5YmNlZjUtMjM3Mi00Mzc2LWI4YTYtOGViNjRkYjQ2ZmM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f0eeaef9-cfd6-469a-8a77-2ad74a79a676%22%7d Considerando que é ônus da parte intimar as testemunhas por ele arroladas, indefiro o pedido do ID 154357683, posto que sequer há comprovação de tentativa de contato com a testemunha e tampouco houve a comprovação do pagamento de preparo para expedição de diligência.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
22/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 07:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:41
Juntada de extrato de grerj
-
11/04/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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